Difamar é diferente de referir.
Por definição, difamar consiste em um sujeito A atribuir a alguém, um sujeito B, actos e acções que na realidade não lhe podem ser atribuídos , pela simples razão de que está legitimamente provado ou testemunhado que B não cometeu tais acções.
Referir, também por definição, consiste em denotar, através da linguagem natural falada ou escrita , factos reais constatados ou apurados que são do conhecimento comum.
Ora, se cada vez que alguém que refira um facto real – seja essa pessoa Mamadou Ba ou outra pessoa qualquer – , facto real esse que não seja do agrado do regime no poder, puder ser arbitrariamente acusado de difamação, isto significa que a evicção de todas as mais elementares regras do pensamento discursivo está a ser usada para nos privar a todos , a nós – os discordantes indesejáveis- , da sagrada liberdade de expressão.
Hoje é Mamadou, amanhã serás tu.
Dorinda Castro
inspetora aduaneira