Solidariedade com Mamadou Ba
Na noite de 10 de Junho de 1995 um grupo de cerca de dezena e meia de neonazis skinheads saiu à rua para matar. Armados com tacos de basebol, soqueiras, garrafas partidas, foram agredindo e espancando todos os africanos que encontraram pelo caminho. Um deles veio a falecer no dia seguinte, tal foi a violência das agressões que sofreu. Chamava-se Alcindo Monteiro e tinha 27 anos.
No acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 1997 pode-se ler o seguinte: “Todos os arguidos intervenientes em cada uma das agressões a ofendidos acima descritas atuaram em comunhão de esforços, querendo atingir a integridade física e a vida dos ofendidos, por serem indivíduos de raça negra, o que conseguiram.”
A violência das agressões e do homicídio ficou provada. “Bem sabiam os arguidos intervenientes em cada uma das agressões a ofendidos acima descritas que os objetos que utilizaram (soqueiras, paus, botas militares e outras com biqueiras em aço, garrafas partidas, ferros), revestem características que, quando usados da forma referida, são aptos a causar lesões suscetíveis de provocar a morte aos atingidos ou colocá-los em risco de vida ou de causar uma grave ofensa à sua integridade física. E que todos iriam fazer uso desses objetos, o que queriam, conformando-se com o resultado das agressões praticadas com os mesmos.”
Note-se bem nos termos utilizados no Acórdão: “Todos os arguidos atuaram em comunhão de esforços querendo atingir a integridade física e a vida dos agredidos” e “bem sabiam os arguidos que os objetos que usaram são aptos a causar lesões suscetíveis de provocar a morte aos atingidos ou colocá-los em risco de vida ou de causar uma grave ofensa à sua integridade física.”
Não restam, portanto, dúvidas, segundo o STJ, todos os arguidos atuaram em comunhão de esforços visando a integridade física e a vida de terceiros e tendo a consciência plena disso mesmo!
Foi isto mesmo que Mamadou Ba disse de Mário Machado que integrava o grupo de skinheads, sendo reconhecido como seu líder.
Julgar Mamadou Ba por repetir aquilo que já tinha sido concluído pelo STJ é inadmissível e ultrajante e não pode deixar de ser repudiado por todos os antifascistas e antirracistas.
João Bárbara
médico